De forma desastrosa vereadores tentam barrar votação da LDO em Aldeias Altas com pedido de vistas baseado em "Boatos"
Fonte: Portal Leste Maranhese
Data: 19/06/2025 11:29
Atualizado em 19/06/2025 16:49
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Fonte: Portal Leste Maranhese
Data: 19/06/2025 11:29
- Atualizado em 19/06/2025 16:49
A sessão da Câmara Municipal de Aldeias Altas desta quarta-feira foi marcada por um controverso pedido de vistas que tentou adiar a votação do Projeto de Lei Nº 02/2025, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. A ação, assinada pelos vereadores Francisco das Chagas, Gilson Lima, Claudiana e Jerlan Costa, gerou intenso debate no plenário e levantou questões sobre a base das justificativas para o adiamento.
O Projeto de Lei, de suma importância para o planejamento financeiro do município e proveniente do Poder Executivo, define as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do próximo ano. No entanto, antes mesmo de iniciar a votação, o pedido de vistas baseado em "comentários" sobre supostas emendas à LDO chamou a atenção dos demais parlamentares.
O vereador Francisco das Chagas justificou o pedido afirmando: "Nós protocolamos, né, o pedido de vista, baseado, eh... nos seguintes comentários, que teriam sido feitas emendas". A alegação, contudo, foi recebida com ceticismo.
Em resposta, o vereador Luciano dos Santos classificou as justificativas como "anedotas" e "boatos", ressaltando que qualquer emenda passa por análise das comissões da casa e votação em plenário antes de ser incorporada a qualquer projeto. O vereador Almeida Filho corroborou, enfatizando que o debate é fundamental, mas que a "justificativa do ouvi dizer" não deveria fundamentar um pedido de vistas, especialmente em um projeto do Executivo como a LDO. Ele chegou a sugerir que o próprio pedido não deveria ser pautado.
O vereador Daniel Pedro reforçou que todas as emendas devem ser deliberadas em plenário e que não havia emendas na LDO em questão. A presidente da Câmara, Reneia Ferreira, confirmou a inexistência de emendas, garantindo que o Projeto de Lei Nº 02/2025 estava exatamente como foi encaminhado pelo Poder Executivo.
Apesar das explicações, a vereadora Claudiana, uma das signatárias do pedido de vistas, fez uma grave acusação, insinuando que outros vereadores poderiam ter se reunido para incluir emendas na LDO. A declaração provocou a imediata reação do vereador Almeida Filho, que refutou veementemente a acusação, classificando-a como uma afronta à sua honra e reiterando seu trabalho responsável. Ele aconselhou a vereadora a formalizar denúncias com provas documentais junto ao Ministério Público, em vez de se basear em "falácias".
Aprovação Unânime e Alerta Contra Desinformação
Após a acalorada discussão e a tentativa frustrada do pedido de vistas, o Projeto de Lei Nº 02/2025 foi finalmente colocado em votação. A importância do cumprimento dos prazos para a votação da LDO foi ressaltada, uma vez que o atraso pode gerar inúmeros prejuízos para a população de Aldeias Altas.
Durante a votação, o vereador Ivaldo Ximenes lamentou o pedido de vistas dos vereadores Francisco das Chagas, Jerlan Costa, Claudiana e Gilson Lima, argumentando que a discussão se tornou infundada ao ser baseada em "desinformação". Ele apelou para que todos os colegas estejam mais atentos aos projetos que chegam à casa legislativa.
Ao final, o Projeto de Lei Nº 02/2025 foi aprovado por unanimidade, garantindo a continuidade do planejamento orçamentário do município. As vereadoras Fernanda Bacelar e Gisele Amorim não compareceram à sessão por motivos de saúde.
Entenda a LDO e sua Importância
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três peças orçamentárias fundamentais de um município, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO serve como uma ponte entre o PPA, que define as metas de longo prazo (quatro anos), e a LOA, que detalha a alocação dos recursos para um ano.
A Constituição Federal (Art. 166, § 2º, e Art. 166-A, § 2º, I) permite que vereadores apresentem emendas à LDO, PPA e LOA, inclusive emendas impositivas que destinam recursos a projetos e ações específicas. No entanto, essas emendas devem seguir critérios definidos na LDO e regulamentações municipais, e sua deliberação ocorre em plenário.
A LDO é submetida à Câmara Municipal geralmente em abril e deve ser votada até a primeira quinzena de junho, estabelecendo as metas e prioridades anuais do município e atuando como um filtro para os projetos e ações a serem priorizados no orçamento do ano seguinte. A LOA, por sua vez, concretiza esses planos, alocando os recursos financeiros necessários. A compreensão dessas leis é crucial para que os vereadores possam fiscalizar, propor melhorias e defender as causas da população.
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